- C. R. S. § 18-3-203.(1) uma pessoa comete o crime de agressão em segundo grau se:
(a) revogada.,
(b) Com a intenção de causar ferimentos para outra pessoa, ele ou ela faz com que tais lesões a qualquer pessoa por meio de uma arma mortal; ou
(c) Com a intenção de evitar que aquele a quem ele ou ela sabe, ou deve saber, para ser uma paz policial, bombeiro, médico de emergência prestador de cuidados, ou de serviço médico de emergência o provedor de realização de um dever legal, ele ou ela intencionalmente provoca lesão corporal de qualquer pessoa; ou
(c.,d que é um jovem, serviços de conselheiro ou é na juventude de trabalho dos serviços de classificação da série, e a pessoa a cometer o crime que sabe ou deveria saber que a vítima é uma paz policial, bombeiro, de emergência ou de prestação de serviços médicos, envolvidos no desempenho de suas funções, ou de um juiz de um tribunal de jurisdição competente, ou um funcionário do referido tribunal, ou uma pessoa contratada, no desempenho de seus deveres enquanto trabalhador ou sob contrato com um centro de detenção ou enquanto trabalhador da divisão do departamento de serviços humanos, responsável por serviços de juventude., Uma pena imposta, nos termos do presente parágrafo f) devem ser servido no departamento de correções e deve executar consecutivamente com qualquer frase que está sendo servido pelo infractor; exceto que, se o crime for cometido contra uma pessoa empregada pela divisão do departamento de serviços humanos, responsável por serviços de juventude, o tribunal poderá conceder a liberdade condicional ou a uma pena suspensa, no todo ou em parte, e a frase pode executar simultaneamente ou consecutivamente, com qualquer frase que está sendo servido., Uma pessoa que participe num programa de libertação do trabalho, numa licença ou em qualquer outra ausência similar, supervisionada ou não supervisionada, de um centro de detenção, tal como definido no n. o 3 do artigo 18.o-8-203. o, e que seja obrigada a reportar-se ao centro de detenção num determinado momento, é considerada detida.
(F.,5) (I) Enquanto legalmente confinados em um centro de detenção no estado, uma pessoa com a intenção de infectar, ferir, prejudicar, importunar, incomodar, ameaçar, ou de alarme de uma pessoa em um centro de detenção quem o ator sabe ou deveria saber ser um funcionário de um centro de detenção, faz com que esse funcionário a entrar em contacto com sangue, líquido seminal, urina, fezes, saliva, muco, vômito, ou qualquer tóxicos, cáusticos, ou material perigoso, por qualquer meio, incluindo, mas não limitado a, jogando, ou expulsão de tal fluido ou material.(2) revogado.III) (a), tal como utilizado no presente número (F.,5),” prisão”, qualquer edifício, estrutura, recinto, veículo, instituição ou local, permanente ou temporário, fixo ou móvel, em que as pessoas estejam ou possam ser legalmente mantidas sob custódia ou confinamento sob a autoridade do Estado do Colorado ou de qualquer subdivisão política do Estado do Colorado.
(B) Tal como utilizado neste parágrafo (F.,5), “funcionário de um centro de detenção” inclui os funcionários do departamento de correções, os funcionários de qualquer órgão ou pessoa operando um centro de detenção, pessoal de aplicação da lei, e quaisquer outras pessoas que estão presentes na ou nas proximidades de um centro de detenção, e estão realizando serviços para um centro de detenção. “Empregado de um centro de detenção” não inclui uma pessoa legalmente confinada num centro de detenção.,ical prestador de cuidados, ou um serviço médico de emergência o provedor, ele ou ela faz com essa pessoa para entrar em contato com sangue, líquido seminal, urina, fezes, saliva, muco, vômito, ou qualquer tóxicos, cáusticos, ou material perigoso, por qualquer meio, incluindo, jogando, jogando, ou expulsão de tal fluido ou material; ou
(eu) Com a intenção de causar lesões corporais, ele ou ela aplica-se uma pressão suficiente para impedir ou restringir a respiração ou circulação de sangue de outra pessoa, ao aplicar essa pressão para o pescoço ou bloqueando o nariz ou a boca de outra pessoa e, assim, faz com lesões corporais.,
(2) (a) em Caso de agressão em segundo grau está empenhada em circunstâncias em que o ato causar lesão é executada sobre um repentino calor da paixão, causado por uma grave e altamente provocando ato da vítima, que afetam a pessoa que causou o dano suficiente para excitar uma paixão irresistível de uma pessoa razoável, e sem intervalo entre a provocação e o dano suficiente para a voz da razão e da humanidade, para ser ouvido, ele é uma classe 6 do crime.,b) Se o assalto em segundo grau é cometido sem as circunstâncias previstas na alínea a) desta subsecção (2), é um crime de classe 4.
(B.,n o segundo grau, ou por qualquer pessoa de acordo com a subseção (1) desta seção, sem as circunstâncias previstas no parágrafo (a) desta subseção (2) é uma classe de 3 crime, se a pessoa que é agredida, diferente de um participante no crime, sofreu grave lesão corporal durante a prática ou tentativa de comissão ou voo a partir de a comissão ou a tentativa de comissão de assassinato, roubo, incêndio, roubo, fuga, sequestro no primeiro grau, agressão sexual, violência sexual no primeiro ou de segundo grau, como tal, ofensas existia antes de 1 de julho de 2000, ou da classe 3 crime de abuso sexual de uma criança.,
(c) (I) Se o arguido for condenado por agressão em segundo grau, nos termos do parágrafo (c.5) da subseção (1) desta seção ou parágrafo (b.5) desta subseção (2), exceto com relação ao abuso sexual ou agressão sexual em primeiro grau, como ele existia antes de 1 de julho de 2000, o tribunal deve condenar o réu em conformidade com as disposições da secção 18-1.3-406. Um réu condenado por agressão em segundo grau nos termos da alínea b).,5) da presente subsecção (2) em relação a agressão sexual ou agressão sexual em primeiro grau como existia antes de 1 de julho de 2000, será condenado de acordo com a secção 18-1.3-401 (8) (e) ou (8) (e. 5).II) se um réu for condenado por agressão em segundo grau nos termos das alíneas b), C), d) ou g) da subsecção 1 da presente secção, O Tribunal condenará o infractor nos termos da secção 18-1.3-406; excepto que, não obstante o disposto na secção 18-1.,3-406, o tribunal não é obrigado a condenar o réu ao departamento de correções por um período obrigatório de encarceramento.(3) revogado.
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