Skip to Main Content – Keyboard Accessible (Português)

posted in: Articles | 0
§ 40.65 What do The collector check for when the employee presents a specimen?

como coletor, você deve verificar o seguinte quando o empregado lhe dá o recipiente de coleta:

(a) suficiência da amostra. Deve verificar se a amostra contém, pelo menos, 45 mL de urina. (1) Caso contrário, deve seguir os procedimentos de “bexiga tímida” (ver § 40.193(B)).,

(2) Quando você segue os procedimentos de “bexiga tímida”, você deve descartar a amostra original, a menos que outro problema (ou seja, temperatura fora de alcance, sinais de adulteração) também exista. (3) nunca lhe é permitido combinar urina recolhida de vazios separados para criar uma amostra. (4) deve eliminar qualquer excesso de urina.

(b) Temperatura. Deve verificar a temperatura do espécime o mais tardar quatro minutos depois de o empregado lhe ter dado o espécime. (1) o intervalo de temperatura aceitável é 32-38 °C/90-100 °F., (2) deve determinar a temperatura da amostra lendo a faixa de temperatura fixada ao recipiente de recolha.

(3) Se a temperatura da amostra estiver dentro do intervalo aceitável, deve marcar a caixa “SIM” no CCF (Passo 2). (4) Se a temperatura da amostra estiver fora do intervalo aceitável, deve assinalar a caixa “não” e indicar na linha “observações” (Passo 2) as suas conclusões sobre a temperatura. (5) Se a temperatura da amostra estiver fora do intervalo aceitável, deve proceder-se imediatamente a uma nova recolha utilizando procedimentos de observação directa (ver § 40).,67).

(6) num caso em que um espécime é colhido sob observação directa devido à temperatura estar fora do intervalo, deve processar-se tanto o espécime original como o espécime colhido através da observação directa e enviar os dois conjuntos de espécimes para o laboratório. Isto é verdade mesmo em um caso em que o espécime original tem volume insuficiente, mas a temperatura está fora do alcance. Além disso, deve informar o mais rapidamente possível o supervisor do local de recepção e recolha de que foi efectuada uma recolha sob observação directa e a razão para tal., (7) num caso em que o trabalhador se recusa a fornecer outro espécime (ver § 40.191, alínea a), ponto 3)) ou se recusa a fornecer outro espécime sob observação directa(ver § 40.191, alínea a), ponto 4), deve notificar a DER. Assim que tiver notificado a DER, deve descartar qualquer espécime que o empregado tenha fornecido anteriormente durante o procedimento de recolha. C) sinais de adulteração. Você deve inspecionar o espécime para a cor incomum, presença de objetos estranhos ou material, ou outros sinais de adulteração (por exemplo, se você notar qualquer odor incomum)., (1) Se desta inspecção resultar que o empregado adulterou o espécime (por exemplo, corante azul no espécime, espuma excessiva quando agitada, cheiro a lixívia), deve proceder-se imediatamente a uma nova recolha utilizando procedimentos de observação directa (ver § 40.67). (2) num caso em que um espécime é colhido sob observação directa devido a sinais de adulteração, deve processar-se o espécime original e o espécime colhido através de observação directa e enviar os dois conjuntos de espécimes para o laboratório., Isto é verdade mesmo em um caso em que o espécime original tem volume insuficiente, mas mostra sinais de adulteração. Além disso, deve informar o mais rapidamente possível o supervisor do local de recepção e recolha de que foi efectuada uma recolha sob observação directa e a razão para tal. (3) num caso em que o trabalhador se recusa a fornecer um espécime sob observação directa (ver § 40.191(a) (4)), deve rejeitar qualquer espécime fornecido anteriormente durante o processo de recolha. Então você deve notificar a DER o mais rápido possível.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *